Justiça

Justiça determina suspensão da ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil’

OAB sustentou que a OACB tem se envolvido em atividades ilegais e imita a identidade visual do conselho de classe

Juiz atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Foto: Eugenio Novaes/OAB
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O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a suspensão das atividades da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB). O magistrado ainda determinou uma multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

O juiz atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, que justificava que a organização conservadora tem se envolvido em atividades ilegais como a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na OAB.

Além disso, a OAB sustentou que a OACB imita o nome e a identidade visual do conselho de classe. A OACB afirmou em sua defesa que sua atuação está dentro da legalidade.

Na decisão Câmara afirma que as evidências apontam que a OACB tem agido, direta ou indiretamente, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

O juiz citou na decisão assinada na última sexta-feira 19 postagens da própria organização. Nas publicações a OACB promete processar quem ofender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Assim, o quadro fático exposto sinaliza que a associação requerida viria atuando, seja de forma direta ou por intermédio dos seus associados, na prestação de serviços jurídicos”, argumentou Diego.

Além disso, o juiz ainda afirmou que a identidade visual do grupo conservador tem “proximidade” com a da OAB e que seria “capaz de gerar confusão ou induzir em erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional”.

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