O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a retomada da política de cotas para estudantes trans no ingresso em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande, suspensa em fevereiro pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul.
A decisão do TRF-4, publicada na última quinta-feira 9, foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios. Segundo ele, a separação de vagas para pessoas trans no processo seletivo é uma medida legítima.
Na liminar suspensa, a 2ª Vara atendia ao pedido de dois advogados que questionavam a abertura de um edital específico para pessoas trans, oferecendo dez vagas de graduação, em outubro de 2022.
Eles alegaram que a FURG, “ao instituir cotas no âmbito da graduação para pessoas transgênero, adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”.
A FURG recorreu e defendeu que a “ação afirmativa [é] legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro” e tem como objetivos “materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.
O desembargador aceitou o recurso da universidade e apontou que “quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão”.
Na decisão, Rios também justificou a medida por meio das resoluções do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito constitucional das universidades e a proteção jurídica resguardada a grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login