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Justiça derruba proibição de mototáxi em São Paulo

O entendimento é que apenas a União pode legislar sobre o transporte de passageiros por motocicletas

Justiça derruba proibição de mototáxi em São Paulo
Justiça derruba proibição de mototáxi em São Paulo
Aplicativo do Uber para Motos. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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A proibição ao serviço de moto por aplicativo em São Paulo é inconstitucional, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira 3. Os magistrados analisaram uma ação contra decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetou o serviço na capital e, por unanimidade, decidiram que a Prefeitura deve regulamentar a modalidade na cidade em até 90 dias.

O entendimento do Órgão Especial do TJ baseou-se no voto do desembargador Ricardo Dip, relator do caso, para quem apenas a União pode legislar sobre o transporte de passageiros por motocicletas. Ele destacou que a norma municipal ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Ao questionar a norma, a Confederação Nacional de Serviços sustentou que a proibição favorecia a clandestinidade e prejudicava usuários e motociclistas. “Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição símile”, argumentou Dip ao defender a derrubada do decreto. Procurada, a prefeitura de São Paulo ainda não comentou o assunto.

Desde janeiro deste ano, as plataformas 99 e Uber travam uma disputa judicial com a gestão municipal sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros em motocicletas. À época, o serviço inaugurado na capital paulista pela 99 foi suspenso por descumprir um decreto assinado por Nunes em janeiro de 2023 que veta essa modalidade de transporte na cidade.

A justificativa do prefeito é que esse tipo de transporte oferece risco aos passageiros e tem o potencial de aumentar o número de acidentes fatais envolvendo motocicletas. As plataformas, entretanto, sustentam que as Prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la.

Em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, declarou a inconstitucionalidade do decreto que proibia a atividade. Dias depois, porém, a Justiça voltou a suspender o funcionamento do Uber Moto e de outros aplicativos do setor como a 99 até que o tribunal julgue em definitivo o recurso apresentado pela prefeitura.

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