Justiça

Justiça derruba posts com foto gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro

A magistrada também proibiu que os autores das postagens compartilhem conteúdos semelhantes, sob pena de 10 mil reais em multa por eventual post

Justiça derruba posts com foto gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro
Justiça derruba posts com foto gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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A juíza substituta Bruna Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou nesta sexta-feira 6 que as redes sociais X e TikTok removam publicações que utilizavam inteligência artificial para criar uma imagem falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao lado de Daniel Vorcaro, dono do banco Master que está preso atualmente.

Na decisão, a magistrada também proibiu que os autores das postagens compartilhem conteúdos semelhantes, sob pena de 10 mil reais em multa por eventual post. A liminar é uma resposta a uma ação de indenização por danos morais movida pelo parlamentar contra três usuários das plataformas.

Uma das publicações citadas na ação e derrubadas por determinação de Coe Bastos é do jornalista Xico Sá. Ele republicou uma imagem gerada por IA que retratava o senador em um suposto encontro com Antônio Carlos Camilo Antunes, mais conhecido como “Careca do INSS”, e Vorcaro. O post era acompanhado de legendas que imputavam crimes a Flávio. 

Ao acionar o TJDFT, o pré-candidato à Presidência alegou que a reunião nunca havia ocorrido e pediu, além da remoção das publicações, que os autores fizessem uma retratação pública. Na liminar, a responsável pela 6ª Vara Cível ressaltou que, embora todo cidadão tenha o direito de expressar sua opinião e fazer críticas políticas, esse direito não permite a invenção de mentiras.

“Nesse diapasão, um dos limites que se impõe ao exercício da liberdade de expressão é a veracidade. As opiniões publicizadas que tenham o condão de ferir a honra de alguém ou de uma instituição não podem ser inverídicas. Para se manterem em propagação e não gerarem o dever de reparar, portanto, as manifestações emitidas ou se referem a fatos notórios ou a fatos comprováveis, o que não se enquadra no caso dos autos”, disse.

Além de exigir que as plataformas apaguem as postagens, a juíza ordenou que X e TikTok entreguem os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas para que eles possam ser identificados no processoPor ora, o pedido de retratação foi negado, uma vez que Coe Bastos entendeu ser esta uma deliberação posterior à apresentação da defesa dos acusados.

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