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Justiça decreta prisão preventiva de homem que agrediu ex-mulher no trabalho

O agressor havia sido solto na audiência de custódia

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Créditos: Reprodução
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A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do homem que foi ao local de trabalho da ex-companheira e a agrediu com socos dentro de um elevador na cidade de Guarulhos, em São Paulo. O agressor havia sido solto na audiência de custódia.

O tribunal acatou um recurso interposto pelo promotor da 2ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Gustavo Macri Morais, e suspendeu os efeitos da decisão anterior, do Juízo das Garantias da Comarca de Guarulhos, que concedeu liberdade provisória ao acusado, Ronaldo Ferreira.

Na decisão, o promotor destacou que a prisão é uma medida para proteger a ordem pública e que a disseminação de notícias de casos de violência doméstica que não contam com uma atuação firme do Estado encoraja a prática de novas condutas, deixando a comunidade em estado de indignação para com o poder público.

A decisão do TJ-SP elenca os riscos da liberdade provisória concedida, mencionando que o acusado poderá reiterar condutas violentas contra a vítima ou mesmo se evadir, notadamente pela repercussão do caso, frustrando a garantia da ordem pública, a proteção da integridade física e psicológica da ofendida e a própria aplicação da lei penal.

O caso foi registrado por câmeras de segurança do local em que a vítima trabalha. A mulher foi surpreendida pela chegada do homem, que a perseguiu até o interior do prédio, pulou a catraca e a atacou com socos, dentro de um elevador.

As agressões pararam somente após a intervenção de uma mulher que a acompanhava. Após o ato de violência, o agressor fugiu do local. O crime teria sido motivado pelo fato de que o homem não se conformou com o fim do relacionamento e com a ação de pensão alimentícia ajuizada pela vítima, com quem tem um filho de sete meses.

O MP-SP ofereceu denúncia contra o homem pelo crime de lesão corporal, com o agravante de ter sido praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, além de coação no curso do processo.

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