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Justiça de SP derruba liminar que obrigava retomada de aborto legal em hospital

Realização do procedimento no hospital foi suspenso pela gestão Nunes em dezembro passado

Justiça de SP derruba liminar que obrigava retomada de aborto legal em hospital
Justiça de SP derruba liminar que obrigava retomada de aborto legal em hospital
Foto: Rubens Gazeta/Prefeitura de São Paulo
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A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigava o retorno do serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.

Decisão monocrática foi da 5ª Câmara de Direito Público. O juiz de direito substituto em segundo grau Carlos Eduardo Prataviera acatou parcialmente um recurso apresentado pela gestão Ricardo Nunes (MDB).

A realização do procedimento no hospital foi suspenso pela gestão Nunes em dezembro passado, sob alegação de que a medida seria temporária e serviria para dar lugar a cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher.

A prefeitura, porém, não informou quando planejava reativar a oferta do aborto legal. A interrupção também virou alvo do Ministério Público Federal, que cobrou explicações.

Na decisão, o juiz substituto Carlos Eduardo Prataviera afirmou que há prova nos autos quanto à motivação de mutirões cirúrgicos e alta demanda por outros procedimentos na instituição hospitalar em questão. “Não há prova de negativa do direito [ao aborto legal], apenas da reestruturação do atendimento hospitalar no município”.

Agora suspensa, a liminar que determinava o retorno dos procedimentos tinha sido determinada após questionamento da deputada federal Luciene Cavalcante, do estadual paulista Carlos Giannazi e do vereador paulistano Celso Giannazi, todos do PSOL.

Mesmo com a negativa da Justiça, Cavalcante afirma que vai recorrer da decisão. “Já estamos preparando um recurso, vamos continuar com essa discussão no judiciário, mas também vamos acionar o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e o Ministério das Mulheres”, disse.

Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

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