Justiça

Justiça de SC condena homem por esconder HIV e infectar companheira

O réu terá de pagar 60 mil reais por danos morais

Justiça de SC condena homem por esconder HIV e infectar companheira
Justiça de SC condena homem por esconder HIV e infectar companheira
Antirretroviral utilizado no tratamento de HIV/Aids. Brasília, 28/09/2016. Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde
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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de 60 mil reais por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante união estável. A sentença da Vara Única de Papanduva, no norte catarinense, destaca que o réu já sabia do diagnóstico e, mesmo assim, manteve relações sexuais sem adotar métodos preventivos. Cabe recurso.

Segundo os autos do processo, que tramita em sigilo, o relacionamento começou virtualmente em junho de 2021, e as partes se conheceram pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes disso, a mulher realizou exame para detecção de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, com coleta em agosto de 2021, cujo resultado foi “não reagente”.

Em outubro de 2022, um novo exame apontou resultado positivo para o vírus HIV. A mulher alegou que o então companheiro omitiu ser portador do vírus, circunstância que levou à sua infecção. Instado a se manifestar, o homem sustentou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e afirmou não haver ato ilícito, nexo causal ou dano moral.

Na sentença, a magistrada responsável negou acolher os argumentos da defesa, por falta de provas idôneas. De acordo com ela, os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela mulher diziam respeito a 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo, e não demonstravam que ela soubesse da doença no início da relação.

O laudo médico pericial também teria indicado que o réu tinha ciência da própria condição sorológica ao menos desde 2015.

A magistrada observou que a pessoa portadora de doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabendo de sua condição, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem a devida proteção.

Conforme a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem comunicar a companheira. A juíza acrescentou que a transmissão do HIV, as sequelas decorrentes da doença e o estigma social causado pela enfermidade configuraram grave ofensa à integridade física e psicológica da mulher.

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