Justiça
Justiça de SC condena homem por criticar ensino sobre ‘religião de negros’ em escola
O homem foi condenado a um ano de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa
A Vara Criminal de Itapema, em Santa Catarina, condenou nesta segunda-feira 25 um homem a um ano de reclusão em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 10 dias-multa (cerca de 540 reais) por discriminação racial e religiosa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina e recebida pela Justiça estadual em fevereiro do ano passado. Segundo a denúncia, no dia 27 de outubro de 2023, às 15h10, o homem procurou a escola para questionar a direção a respeito de uma aula referente à cultura afro-brasileira.
Ao visualizar a professora, uma mulher negra, o homem disse, aos gritos, que não deixaria mais sua filha frequentar as aulas da docente por considerar que estariam “doutrinando e pregando religião africana contra sua vontade”.
Além disso, que a professora teria “vários amigos da macumba” e que a “religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares”. Em determinado momento, o homem aumentou o tom de voz, apontou o dedo para a professora e disse que ele e sua família serviam a “um único Deus”.
Ao final, afirmou que procuraria a Justiça com o objetivo de “exonerar” a docente.
Na denúncia, o MP-SC destaca que a disciplina estava incluída na grade curricular da escola. No dia do ocorrido, havia testemunhas no local, que prestaram depoimento durante a fase de instrução do processo.
O juiz Marcelo Trevisan Tambosi considerou os relatos da vítima e dos integrantes da escola. Para o magistrado, os interrogatórios “evidenciam a ocorrência” do episódio. Os relatos foram considerados “firmes, coerentes e detalhados”. Para o juiz, “todas as testemunhas presenciais foram uníssonas”.
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