Justiça
Justiça de São Paulo rejeita processo de Pablo Marçal contra Pedro Rousseff
Magistrada considerou que sobrinho de Dilma Rousseff exerceu o direito à liberdade de expressão ao criticar o coach
A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo empresário e coach Pablo Marçal (PRTB)contra Pedro Rousseff (PT) vereador de Belo Horizonte (MG) e sobrinho da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT). A decisão partiu da juíza Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, na capital.
Marçal processou Rousseff por danos morais e pediu indenização de 100 mil reais, direito de resposta e remoção de postagens nas redes sociais. Ele alegava ter sido difamado quando o sobrinho de Dilma o acusou publicamente de espalhar fake news sobre as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
À época, Marçal afirmou que autoridades impediam a passagem de caminhões com doações, alegação desmentida por órgãos oficiais e pela imprensa. Em resposta, Pedro Rousseff publicou vídeos e textos nos quais chamava o coach de “mentiroso” e mencionava que ele “já havia sido condenado por roubar banco” (referência a reportagens sobre uma antiga condenação de Marçal por furto e organização criminosa).
Ao analisar o caso, a juíza considerou que as declarações de Rousseff não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, pois se basearam em informações jornalísticas disponíveis publicamente e não foram negadas de forma expressa por Marçal. Segundo a decisão, não houve ofensa à honra nem intenção difamatória, mas a reprodução de fatos noticiados e de interesse público.
A magistrada destacou ainda que ambos são figuras públicas e concorreram em eleições, o que amplia o campo de críticas legítimas no debate político. A sentença observou também que o próprio Marçal já havia utilizado tom semelhante ao acusar o apresentador José Luiz Datena de responder a uma ação judicial por assédio sexual, durante a campanha de 2024.
“Vê-se que o conteúdo do vídeo não extrapola o que se verifica comumente no debate político, em que pré-candidatos trocam acusações e replicam reportagens capazes de causar certo burburinho eleitoral”, escreveu a juíza na decisão.
A decisão nega todos os pedidos de Marçal e o condena ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.


