Justiça
Justiça de Santa Catarina manda mulher apagar fotos de ex das redes sociais
A família do ex-companheiro alegou desconforto com as fotos publicadas, pois o homem teria constituído uma nova família
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias e álbuns que contenham imagens de integrantes da família de um ex-companheiro.
O caso chegou ao Judiciário depois que os familiares manifestaram não mais autorizar a permanência das imagens nas publicações. No processo, a família do ex-companheiro alegou desconforto com as fotos publicadas, já que o homem teria constituído uma nova família. Também apontaram que uma publicação feita sobre a venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos a um negócio. O processo também cita uma medida protetiva existente entre o ex-casal.
Na contestação, a mulher disse que a ação foi motivada pelo inconformismo dos autores com a medida protetiva concedida em outro processo. Sustentou que o relacionamento terminou em 2023 e que as fotografias apenas registram momentos reais vividos durante a convivência, e por isso apresentam sua trajetória pessoal, sem finalidade comercial ou intenção de ofender qualquer pessoa. Também pediu que os pedidos fossem rejeitados e que os autores fossem condenados por litigância de má-fé.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de danos morais, por entender que imagens retratam acontecimentos verídicos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores. No entanto, concluiu que, uma vez revogada a autorização para a manutenção das fotografias, não havia motivo para que elas permanecessem publicadas. A decisão destaca que a alegação de “biografia digital” não se aplica ao caso, já que as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público.
O juiz também negou um pedido para impedir publicações futuras. De acordo com a sentença, uma determinação nesse sentido configuraria censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico. Advertiu, contudo, que eventual divulgação de novas imagens sem autorização poderá gerar responsabilização posterior, caso haja violação de direitos.
Quanto ao anúncio de venda da oficina mecânica, o magistrado entendeu que a discussão envolve questões patrimoniais decorrentes da antiga relação entre as partes e deverá ser tratada em ação própria perante a Vara de Família.
Ficou determinado que a mulher remova as fotografias e os álbuns indicados pelos autores no prazo de 15 dias úteis após a indicação dos respectivos links, sob multa diária de 100 reais por dia em caso de descumprimento.
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