Justiça

Justiça de Minas condena clínica de reabilitação após interno em fuga morrer afogado

O TJ-MG reverteu a decisão da primeira instância e concluiu que o estabelecimento deve indenizar a mãe do paciente

Justiça de Minas condena clínica de reabilitação após interno em fuga morrer afogado
Justiça de Minas condena clínica de reabilitação após interno em fuga morrer afogado
Imagem ilustrativa. Foto: Freepik
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu uma decisão da Comarca de Alfenas e condenou uma clínica de reabilitação a indenizar, em 30 mil reais, a mãe de um interno que morreu ao fugir da instituição.

De acordo com os autos, ele estava acompanhado de outro interno e morreu afogado em um açude ao lado da clínica, na tentativa de escapar. A mãe afirma que o estabelecimento falhou, porque deveria monitorar constantemente os pacientes. Ela pediu 1 milhão de reais por danos morais.

A clínica se defendeu sob o argumento de que não tem equipe de segurança em tempo integral, por ser uma “comunidade terapêutica”. Sustentou ainda que o paciente já havia sido internado outras vezes e que a mãe teria assinado o termo de consentimento.

A primeira instância concluiu que a culpa pela morte foi somente do jovem, que “estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco, primeiro, ao fugir pelo telhado e, depois, por decidir atravessar o açude nadando”.

A mãe recorreu e enfatizou que, em sua avaliação, o filho não estava em condições psicológicas regulares e que a clínica não oferecia a segurança necessária para evitar a fuga.

O relator no TJ-MG, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, entendeu que o estabelecimento teve culpa.

“As clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados”, afirmou.

Para o magistrado, são “previsíveis” eventuais tentativas de fuga, em razão da vulnerabilidade e do abalo psicológico dos pacientes. A instituição, porém, não comprovou ter adotado as medidas de segurança necessárias, completou Lopes.

Seguiram o relator as desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe um novo recurso ao tribunal.

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