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Justiça de Alagoas censura jornal que ligou JHC ao Caso Master

O descumprimento à decisão do TRE pode levar à cobrança de multa diária de 10 mil reais

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Reprodução/Folha de Alagoas
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A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que a Folha de Alagoas recolha os exemplares físicos de sua edição mais recente e remova das redes sociais publicações da capa do jornal que associavam o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), ao escândalo do Banco Master. A decisão liminar foi proferida no domingo 14.

O desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu a um pedido da federação PSDB-Cidadania, pela qual JHC será candidato ao governo estadual neste ano. Cabe recurso. Procurado pela reportagem, o jornalista João Mousinho, editor-chefe do veículo, afirmou que a decisão é “teratológica” e fere a liberdade de imprensa.

A capa censurada estampava a manchete Banco Master: JHC é acionado na Justiça para devolver dinheiro dos aposentados, com o texto complementar sustentando que o pré-candidato deveria “ser responsabilizado por injetar mais de 115 milhões de reais do IPREV Maceió no banco de Daniel Vorcaro”. A ilustração retratava JHC cercado por cédulas de 200 reais estampadas com o rosto do ex-banqueiro, sob a marca “Banco Master”.

A publicação noticiava uma ação popular movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra JHC, ex-dirigentes do instituto, integrantes do Comitê de Investimentos, representantes da consultoria Crédito & Mercado e o próprio Vorcaro. O processo solicita a anulação da aplicação de ao menos 117 milhões de reais em letras financeiras que o IPREV fez no Master durante a gestão do tucano.

Maceió foi o município que mais investiu recursos previdenciários na instituição entre os 18 fundos previdenciários envolvidos no escândalo do Master. O banco foi liquidado em novembro do ano passado e seu dono está preso em Brasília, onde negocia uma delação.

Ao acionar a Justiça, o PSDB alegou que a publicação extrapolou os limites do jornalismo e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.

O partido sustentou que o jornal atribuiu a JHC responsabilidade pessoal direta por decisões que seriam de competência autônoma do IPREV, sem apresentar qualquer elemento concreto que demonstrasse conduta individual do pré-candidato.

Argumentou também que a ilustração de capa foi produzida com inteligência artificial sem a identificação exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral e que a composição coordenada da capa, com chamadas depreciativas simultâneas sobre o pré-candidato e seus familiares, revelava um “propósito exclusivamente eleitoral”.

Para o juiz relator, a manchete construía uma “narrativa que imputa responsabilidade pessoal direta a JHC por suposto prejuízo previdenciário”, desconsiderando a autonomia administrativa do IPREV e omitindo a ausência de qualquer decisão judicial desfavorável ao pré-candidato.

Além disso, pontuou, a capa do jornal continha “ataques” contra os pais do ex-prefeito, o que evidenciaria “o caráter coordenado da publicação, cujo propósito central revela-se voltado à desqualificação política e pessoal do pré-candidato”.

O desembargador ainda reconheceu violações à resolução do TSE que veda “conteúdo fabricado ou manipulado com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito” e exige a identificação explícita de materiais gerados por IA. Por isso, determinou que a Meta, controladora do Instagram, bloqueasse postagens relacionadas à edição em 24 horas.

O veículo de comunicação também está proibido de “republicar, compartilhar, impulsionar ou manter acessível o referido conteúdo ou material substancialmente idêntico” que atribua a JHC, “sem lastro fático idôneo”, responsabilidade pessoal por fatos relacionados ao Master e aos investimentos do IPREV no banco. O descumprimento pode levar à cobrança de multa diária de 10 mil reais.

‘Só temos a lamentar’

À reportagem, João Mousinho, editor-chefe do veículo, disse que a decisão é “teratológica” e fere a liberdade de imprensa. De acordo com a liminar, a Folha de Alagoas tem 48 horas para recorrer. “A gente entende que a imprensa livre e séria deste País é um dos pilares da nossa democracia. Só temos a lamentar.”

Mousinho declarou que o veículo foi o primeiro a noticiar o caso do IPREV Maceió e que, desde então, o jornal tem sido alvo sistemático de ações judiciais.

Ele também negou que a capa tenha sido produzida com inteligência artificial, como acusou o partido do ex-prefeito. “Não se trata de IA, mas de uma arte produzida pelo diagramador do jornal. Ou seja, uma posição técnica do veículo para ilustrar a temática da capa. A ‘desculpa’ de utilização de IA, sem a devida capacidade técnica do Judiciário, não pode ser motivo para censurar a divulgação de uma capa de jornal.”

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