Justiça
Justiça dá 10 dias para Porto Alegre apresentar plano contra enchentes e inundações
Juiz pede ainda a realização de uma perícia para aferir eventuais equívocos na condução da crise
A Prefeitura de Porto Alegre deverá apresentar, no prazo de dez dias, um plano de atuação com informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. O prazo começou a contar nesta quarta-feira 12.
A determinação é do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul. A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura.
São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.
No pedido, as entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas. E que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.
Na decisão, o juiz Bertoncello afirma que há indícios “quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs [Estações de Bombeamento de Águas Pluviais]”.
Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.
Além de determinar a elaboração do plano, o juiz também considera necessária a realização de perícia para aferir eventuais equívocos na condução da crise pelos agentes públicos atuais e, igualmente, na execução dos trabalhos de todos os integrantes do Sistema de Proteção contra Inundações.
(Com informações da Agência Brasil).
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