Justiça

Justiça dá 10 dias para o governo apresentar Plano de Comunicação contra a Covid-19

Juíza cobra ‘comunicação contínua’ em veículos de imprensa e em entrevistas coletivas

O presidente Jair Bolsonaro em videochamada com Fábio Faria, Ministro das Comunicações. Foto: Marcos Corrêa/PR
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A Justiça ordenou que o governo de Jair Bolsonaro apresente, em dez dias, um Plano Nacional de Comunicação com orientações sobe a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da Covid-19, segundo decisão emitida nesta quinta-feira 22. O plano deve conter um cronograma de execução e a data de início da implementação.

 

A decisão é de autoria da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e responde a uma ação do Ministério Público Federal ajuizada em março. A magistrada determinou que, em cinco dias, a União inicie imediatamente uma série de ações de comunicação, que também devem ser verificadas em juízo:

  • Divulgar diariamente informações atualizadas sobre a situação de risco e as correspondentes orientações de saúde para o público em geral;
  • Informar a população em geral, de forma simples e clara, sobre os riscos e cuidados que precisam ser adotados individualmente, como o distanciamento social, o uso de máscaras, a proibição de aglomerações, a higiene das mãos e o isolamento de suspeitos e confirmados por 14 dias;
  • Promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana.

Paula Beck escreveu que o plano de comunicação apresentado pelo governo até agora “não comprova” a sua eficácia e que “não se veem as campanhas que a União afirma estar promovendo”. Apesar de reconhecer, por exemplo, a criação do site coronavirus.saude.gov.br, a juíza diz que falta uma “comunicação contínua, permanente, constante, habitual”, como em chamadas de rádio e televisão, campanhas digitais e coletivas de imprensa.

A magistrada também reforçou que o Palácio do Planalto não pode emitir mensagens de oposição às medidas sanitárias buscadas por governadores e prefeitos.

“Não pode haver, por parte das autoridades públicas, ação ou mensagem contrária às recomendações dos gestores locais, e sim medidas uniformes oriundas do poder central”, escreveu a juíza. “Não se pode permitir que a escolha integral sobre a conduta na situação da pandemia caiba unicamente à população. A população precisa ser orientada.”

CartaCapital procurou o Ministério das Comunicações, mas ainda não obteve posicionamento. O espaço está disponível para atualizações.

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