A Justiça de São Paulo confirmou uma decisão de primeira instância que condenou o estado a indenizar uma mulher perseguida e torturada durante a ditadura militar no Brasil, que vigorou entre 1964 e 1985. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão em primeira instância foi tomada pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ao manter a sentença, porém, a Câmara do TJ-SP reduziu de 100 mil para 50 mil reais o valor que tinha sido estabelecido como indenização.
A mulher perseguida e torturada por agentes do regime militar era integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB). O período de perseguição começou logo após o Ato Institucional n. 5, publicado em 1968, e que foi responsável pela criação efetiva de um estado de exceção no país, acabando com a possibilidade de habeas corpus, por exemplo.
De acordo com os argumentos iniciais da ação, a mulher foi presa em 1969. No interior do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), ela sofreu torturas físicas, morais e psicológicas. Mesmo após o cumprimento da pena, segundo a ação, ela continuou a ser perseguida pelo regime militar.
Ao votar sobre o caso, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, concluiu que a mulher “sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana”. Sobre o valor da indenização, ele considerou que a quantia de 50 mil reais atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo um levantamento publicado pela organização Human Rights Watch, em 2019, pelo menos 424 pessoas foram mortas ou seguem desaparecidas por conta das ações do regime militar.
A organização concluiu, também, que cerca de vinte mil pessoas foram torturadas ao longo das mais de duas décadas de regime. Há mais de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adia o julgamento sobre a Lei da Anistia, que, na prática, viabilizou o fim do regime, mas não materializou a punição a militares que cometeram violações aos direitos humanos. Ao fim do regime e com o início do processo de redemocratização, o Brasil não adotou medidas institucionais que levassem à frente a punição aos militares.
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