Justiça
Justiça condena ‘Record’ a pagar R$ 400 mil por demitir jornalista com doença rara
Para o TRT-2, a dispensa de Arnaldo Duran teve um caráter arbitrário e discriminatório
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou por unanimidade a decisão que condena a Record TV a indenizar em 400 mil reais o jornalista Arnaldo Duran, demitido no fim de 2023. Cabe recurso contra a ordem, formalizada em acórdão em 25 de abril.
Duran sofre da Doença de Machado-Joseph, uma condição degenerativa que afeta o sistema nervoso e compromete os movimentos. Entre os principais sintomas estão dificuldade e perda de movimentos, espasmos e desequilíbrio.
A conclusão do TRT-2 é que “a condição de saúde do vindicante contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita dissimulada”. Prevaleceu na Corte a avaliação de que a dispensa de Duran teve um caráter arbitrário e discriminatório, nos termos do voto da relatora, Carla Maria Hespanhol Lima.
Entre os argumentos da Record estão a dispensa de outros empregados na mesma época e uma reestruturação devido a dificuldades financeiras. As alegações, porém, não comprovam a tese da defesa, segundo o TRT-2.
“Não há dúvidas de que o autor é portador de doença que causa estigma, razão pela qual caberia à reclamada comprovar que sua dispensa não teve caráter discriminatório, encargo do qual, a meu ver, não se desincumbiu a contento”, sustentou Lima.
CartaCapital procurou a assessoria de imprensa da Record TV e atualizará este texto se obtiver resposta.
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