Justiça
Justiça condena pastor que relacionou religiões africanas a satanismo
Líder religioso terá de cumprir pena de 2 anos e 6 meses em regime aberto, mais indenização de 100 mil reais por dano coletivo
O pastor evangélico Aijalon Berto Florêncio, do Ministério Dúnamis, de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, foi condenado pela Justiça pernambucana a dois anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma indenização no valor de 100 mil reais por danos coletivos por praticar discurso de ódio contra religiões de matrizes africanas. Cabe recurso.
A sentença decorreu de uma denúncia fornecida por membros de religiões de matrizes africanas que pediam a retirada das redes sociais de um vídeo em que o pastor associa pinturas de painéis alusivos à religiosidade afro-brasileira no Túnel da Abolição, no Recife, a “entidades satânicas” e “feitiçaria”.
A publicação teve mais de 18 mil visualizações no Instagram.
Durante o curso da ação, o pastor chegou a ficar preso por cinco meses por se recusar a cumprir as ordens judiciais. Contrário a determinação da Justiça, Aijalon criou um novo perfil nas redes sociais, em que reiterou os discursos de ódio.
Conforme manifestação do Ministério Público, “do conteúdo, observa-se claramente a associação entre as religiões afro-brasileiras, seus sacerdotes e fiéis às seguintes expressões: demônios, feitiçaria, répteis, animais abomináveis, demoníacos, malignos, satânicos, nefastos que pretendem escravizar, aprisionar e inebriar vidas”.
A defesa do pastor alegou que o discurso do pastor estaria coberto por seu direito à liberdade de expressão, representando um legítimo exercício do proselitismo religioso.
Em seu interrogatório, o réu negou qualquer intuito discriminatório em sua fala, sustentando que os termos ali empregados são extraídos de seu arcabouço de fé e da própria literatura que versa sobre as religiões de matriz africana.
Segundo a juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, no entanto, o discurso do acusado atentou de modo discriminatório e preconceituoso contra as religiões de matriz africana e seus praticantes.
“Se de um lado a Carta Magna assegura a liberdade de fé do acusado, de outro norte também é garantido o direito de credo de todos aqueles que professam fés diversas, incluindo, por óbvio, as religiões de matriz africana”, cita a magistrada na sentença.
A juíza ainda citou que testemunhas da religião candomblé que disseram em juízo que as ameaças à comunidade religiosa de matriz africana cresceram após a circulação do vídeo e foi necessária a presença da polícia para protegê-los.
“A conduta do réu comprometeu a integridade física dos adeptos das religiões de origem africana, deixando-os temerosos por suas vidas e para praticar seus cultos, notadamente porque, historicamente, são grupos já estigmatizados socialmente e perseguidos de formas diversas, sendo, não raramente, afugentados de seus locais de culto justamente em razão da discriminação como a praticada pelo acusado”, disse.
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