Justiça
Justiça condena homem que ofendeu nordestinos a pagar R$ 20 mil em danos morais
O condenado disse que nordestinos eram ‘miseráveis cegos apoiadores de corruptos’, ‘escórias da nação brasileira’ e afirmou que tinha ‘nojo dessa corja’
O juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal de Pernambuco, condenou um homem ao pagamento de 20 mil reais e a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto por ofensas discriminatórias contra nordestinos. O acusado pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O valor da sentença será destinado a instituições que atuam no combate à discriminação ou na promoção da igualdade. Ele deverá trabalhar gratuitamente em uma entidade de promoção da igualdade racial ou defesa dos direitos humanos pelo mesmo período da condenação.
De acordo com as investigações, o acusado, José Luan Moraes, publicou comentários discriminatórios direcionados a pessoas de origem nordestina, veiculados em setembro de 2018.
Em um grupo no Facebook, o denunciado disse, no contexto das eleições presidenciais, que é “por isso que o Nordeste é tão atrasado, bando de burros apoiadores de bandidos”, se referindo ao fato dos moradores da região historicamente depositarem mais votos aos candidatos do PT.
Além disso, proferiu expressões como “miseráveis cegos apoiadores de corruptos”, “escórias da nação brasileira” e “nojo dessa corja”. O acusado foi ouvido por agentes policiais e confessou a autoria das publicações.
A defesa alegou que a confissão e o arrependimento seriam fatores importantes para que a pena de regime aberto fosse convertida no cumprimento de penas restritivas, o que foi acolhido pelo magistrado.
Para o juiz, “restou demonstrado que o réu agiu com dolo direto, isto é, com vontade livre e consciente de praticar discriminação contra nordestinos por questão de procedência nacional”. Disse também que a publicação “revela manifesta intenção discriminatória, com uso de expressões claramente preconceituosas”.
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