Justiça

Justiça condena estado de SP a indenização de R$ 258 mil por tortura contra detentos

A decisão, que atende a um pedido da Defensoria pública, tem ao centro uma operação de revista realizada em uma penitenciária do interior do estado

Justiça condena estado de SP a indenização de R$ 258 mil por tortura contra detentos
Justiça condena estado de SP a indenização de R$ 258 mil por tortura contra detentos
Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente. Créditos: Reprodução/Defensoria
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de 258 mil reais, por danos morais coletivos, por atos de tortura cometidos contra detentos de um presídio em Presidente Prudente, no interior.

O caso tem como foco uma operação de revista aos detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, realizada em setembro de 2015, por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), ligado à Secretaria de Administração Penitenciária do governo paulista.

A decisão, expedida no dia 8 de abril pela juíza Tainá Passamani Correa da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma solicitação feita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). A ação foi considerada ‘degradante’ pela defensoria, que citou episódios de tortura, e violências físicas e psicológicas contra os apenados.

A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar sofrer ameaças de outros detentos por supostamente querer denunciar o grupo pela posse de facas e celulares. Com base apenas nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo relatado na decisão judicial. O próprio Grupo informou que não houve resistência dos presos, que foram absolvidos.

A sentença aponta ter ficado comprovado que 14 detentos sofreram lesões corporais leves por ‘agente contundente’. Crava, ainda, que a multiplicidade das vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo evento afasta qualquer alegação de incidentes isolados e ‘indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força’. A decisão também aponta que os depoimentos das vítimas coincidiram ao descreverem práticas que extrapolam os protocolos de segurança.

“Não obstante a configuração do dano individual, a gravidade dos fatos impõe o reconhecimento de que a conduta estatal produziu efeitos que ultrapassam a esfera subjetiva das vítimas diretamente atingidas. A prática de violência institucionalizada representa uma ofensa que transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade, configurando o dano moral coletivo”, diz trecho da decisão.

A sentença ainda determina que o valor pago deve ser revertido ao Fundo de Interesses Difusos, ligado à Secretaria de Justiça, e que tem como objetivo apoiar projetos de diversas áreas, entre elas pela promoção da cidadania e dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Cabe recurso.

CartaCapital acionou a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo em busca de posicionamento a respeito da decisão judicial e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

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