Justiça
Justiça condena empresa que obrigava funcionária a entoar ‘gritos de guerra’ em reuniões
Recepcionista imobiliária também tinha de praticar agachamentos e polichinelos como forma de ‘motivação’
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a uma funcionária que foi obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões.
De acordo com a denúncia, a a recepcionista imobiliária passava por situações vexatórias e era cobrada constantemente sobre sua aparência no ambiente de trabalho. Em reuniões, ela também tinha de praticar agachamentos e polichinelos como forma de “motivação”.
Na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Santos Perez ressaltou que o empregador não pode submeter trabalhadores a situações vexatórias, “quanto menos a exercer atos não condizentes com as regulamentações éticas e disciplinares do exercício da profissão”.
Ao analisar o recurso da companhia, a desembargadora Carmen Izabel Gonzalez sustentou que a exigência de participação nesses rituais configura assédio moral, “pois cria um ambiente de constrangimento coletivo”.
O grupo econômico, formado por Mundo Planalto, Incorporadora HRN 45, HRH Gramado e Castelos do Vale, alegou que o processo não comprovou dano moral ou abalo psicológico grave e que as práticas adotadas são “ferramentas motivacionais comuns”. O grupo buscará reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
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