Justiça
Justiça condena empresa nuclear pública por expor trabalhadores a contaminação
Segundo magistrada, a INB descumpriu normas e procedimentos de segurança. Cabe recurso ao TRT-5
A Vara do Trabalho de Guanambi (BA) condenou a empresa pública Industrias Nucleares do Brasil ao pagamento de 15 milhões de reais por danos extrapatrimoniais coletivos. O montante se destinará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação partiu do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região. Eles acusaram a empresa de irregularidades nas condições de saúde e segurança do trabalho na unidade de Caetité (BA). Em colaboração com outros órgãos, o MPT realizou vistorias técnicas na unidade e afirmou ter identificado um “cenário alarmante”.
A vistoria registrou, por exemplo, vazamentos de material radioativo, ausência de equipamentos de proteção individual adequados e exposição a substâncias tóxicas. O MPT requisitou o pagamento de 15 milhões de reais por dano moral coletivo.
O sindicato solicitou também o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos, e do acesso a medicamentos para trabalhadores e ex-funcionários expostos à radiação ou a substâncias químicas. Por fim, os autores demandaram o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, e de pensões mensais a dependentes de trabalhadores falecidos.
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