Justiça condena Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista da Folha vítima de fake news

Segundo decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, 'qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa'

Eduardo Bolsonaro e Patricia Campos Mello. Fotos: Agência Câmara e Reprodução

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O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizar em 30 mil reais a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

 

 

A decisão, tomada em primeiro grau nesta quarta-feira 20 e obtida pelo site Jota, se baseia em uma declaração do filho do presidente Jair Bolsonaro transmitida em um canal bolsonarista no YouTube em maio do ano passado. Na ocasião, Eduardo afimou que Campos Mello “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.

De acordo com a defesa da jornalista, o parlamentar também já a havia acusado de forma semelhante em 2018.


Para o magistrado do TJ-SP, Eduardo Bolsonaro ofendeu a honra de Campos Mello, “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

“Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa”, acrescentou Luiz Gustavo Esteves.

A jornalista publicou, em dezembro de 2018, uma reportagem sobre o disparo de mensagens em massa via Whatsapp, no período eleitoral, a partir do uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos registrados em chips de celulares. A apuração teve como base documentos e relatos obtidos junto a Hans River, ex-funcionário da Yacows, empresa especializada em marketing digital e acusada de envolvimento no esquema.

 

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