Justiça condena Danilo Gentili a indenizar Sâmia Bomfim em R$ 20 mil por gordofobia

O apresentador também terá também de excluir as postagens citadas no processo

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O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar uma indenização de 20 mil reais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por ter feito publicações de teor gordofóbico contra ela.

A ação movida pela parlamentar, licenciada da Câmara após o assassinato do irmão no Rio de Janeiro em 5 de outubro, levava em considerações publicações feitas por Gentili em 2018.

Em uma delas, o apresentador escreveu: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer”.

Em outra situação, em meio a um debate sobre Reforma da Previdência, Gentili disse, referindo-se à Sâmia, que “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.

Na decisão, proferida em 26 de outubro, o relator do caso, Theodureto Carmargo, afirma que “com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.

E acrescenta: “Em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.


A indenização de 20 mil reais deverá ainda ser acrescida de juros e correção monetária. Gentili terá também de excluir as postagens citadas no processo. O TJ-SP não acolheu, no entanto, um pedido feito pela parlamentar de que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, bem como para que fosse obrigado a fazer uma retratação pública.

O apresentador venceu em primeira instância, em decisão proferida em janeiro deste ano. Sâmia recorreu, e Gentili foi condenado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. A decisão é passível de recurso de ambas as partes.

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