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Justiça condena Crivella por censurar HQ com temática LGBT no Rio de Janeiro

O caso ocorreu em 2019, quando o atual deputado federal exercia o cargo de prefeito da capital fluminense

Justiça condena Crivella por censurar HQ com temática LGBT no Rio de Janeiro
Justiça condena Crivella por censurar HQ com temática LGBT no Rio de Janeiro
O deputado federal e ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso e manteve a condenação do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por discriminação contra a população LGBTQIAP+. O caso ocorreu em 2019, quando ele era prefeito do Rio de Janeiro.

O colegiado já havia determinado em setembro de 2025 que Crivella pagasse 100 mil reais por danos morais coletivos após mandar lacrar, durante a Bienal do Livro de 2019, uma revista em quadrinhos que apresentava um beijo entre dois personagens masculinos.

O deputado recorreu por meio dos chamados embargos de declaração, voltados a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. A Quarta Câmara, porém, rejeitou a apelação, conforme acórdão publicado em 12 de março.

O ato do então prefeito mirava a revista Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel.

Ao recorrer, ele alegou, entre outros pontos, que sua conduta tinha o objetivo de “proteção de crianças e adolescentes”. Segundo a defesa, o acórdão de setembro também teria deixado de analisar a responsabilização pessoal de Crivella.

Relator dos embargos, o desembargador Guilherme Peña de Moraes concluiu que Crivella busca, na prática, rediscutir o caso, não resolver uma suposta omissão. “O acórdão embargado enfrentou de forma expressa, clara e coerente todos os argumentos trazidos à cognição judicial para o deslinde da controvérsia e capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”

Moraes afirmou também que o inconformismo com o resultado de um julgamento não legitima a apresentação dos embargos.

Os 100 mil reais a serem pagos por Crivella devem se destinar, conforme a Justiça do Rio de Janeiro, a fundos vinculados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado.

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