Justiça
Justiça condena Crivella por censurar HQ com temática LGBT no Rio de Janeiro
O caso ocorreu em 2019, quando o atual deputado federal exercia o cargo de prefeito da capital fluminense
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso e manteve a condenação do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por discriminação contra a população LGBTQIAP+. O caso ocorreu em 2019, quando ele era prefeito do Rio de Janeiro.
O colegiado já havia determinado em setembro de 2025 que Crivella pagasse 100 mil reais por danos morais coletivos após mandar lacrar, durante a Bienal do Livro de 2019, uma revista em quadrinhos que apresentava um beijo entre dois personagens masculinos.
O deputado recorreu por meio dos chamados embargos de declaração, voltados a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. A Quarta Câmara, porém, rejeitou a apelação, conforme acórdão publicado em 12 de março.
O ato do então prefeito mirava a revista Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel.
Ao recorrer, ele alegou, entre outros pontos, que sua conduta tinha o objetivo de “proteção de crianças e adolescentes”. Segundo a defesa, o acórdão de setembro também teria deixado de analisar a responsabilização pessoal de Crivella.
Relator dos embargos, o desembargador Guilherme Peña de Moraes concluiu que Crivella busca, na prática, rediscutir o caso, não resolver uma suposta omissão. “O acórdão embargado enfrentou de forma expressa, clara e coerente todos os argumentos trazidos à cognição judicial para o deslinde da controvérsia e capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”
Moraes afirmou também que o inconformismo com o resultado de um julgamento não legitima a apresentação dos embargos.
Os 100 mil reais a serem pagos por Crivella devem se destinar, conforme a Justiça do Rio de Janeiro, a fundos vinculados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado.
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