Justiça
Justiça condena Correios a implementar medidas de segurança após morte de trabalhador
A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho e também prevê multa diária de 15 mil reais por obrigação descumprida
Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar 200 mil reais em indenização por dano moral coletivo pela morte de um trabalhador. Além disso, terão que implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André (SP).
A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho e também prevê multa diária de 15 mil reais por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O caso teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados, redução do quadro de pessoal e um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024.
De acordo com os autos, o trabalhador realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois.
As investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.
Durante a investigação, também foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho. Os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública.
Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), identificação de riscos e condições de segurança no ambiente laboral.
Entre as obrigações impostas à empresa estão o fornecimento de equipamentos de movimentação de cargas em condições adequadas de uso, a realização de treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, a manutenção preventiva e inspeção periódica dos equipamentos, a adequação de pisos, rampas e plataformas, a elaboração de procedimentos de segurança, a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração de cargas, além da regularização e capacitação da Cipa.
A sentença foi objeto de recursos por ambas as partes. O Ministério Público do Trabalho recorreu para pleitear a majoração do valor da indenização por dano moral coletivo. Já os Correios recorreram das obrigações de fazer impostas pela decisão e das condenações de natureza pecuniária. O processo aguarda encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
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