Justiça
Justiça condena Bolsonaro por dizer que ‘pintou um clima’ com adolescentes
O ex-presidente deverá pagar uma indenização de 150 mil reais pelo episódio de 2022


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de 150 mil reais — a ser revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF — pelo episódio de 2022 no qual afirmou que “pintou um clima” com adolescentes venezuelanas. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira 24.
A primeira instância havia rejeitado a ação, mas o Ministério Público local recorreu e conseguiu reverter a sentença. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
“Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas mJustiça do DF condena Bolsonaro por dizer que ‘pintou um clima’ com adolescentesenininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’. Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas”, disse Bolsonaro. “E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida.”
Prevaleceu no novo julgamento o voto da desembargadora Leonor Aguena. Segundo ela, Bolsonaro cometeu um ilícito civil ao utilizar e expor as imagens de crianças em um contexto eleitoral, inclusive por incitá-las a fazer gestos de arma.
Já as declarações do então presidente violaram os direitos das adolescentes, concluiu a magistrada.
“A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ‘ganhar a vida’ se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, sustentou em seu voto.
Aguena acrescentou não haver sentido no argumento de que as afirmações buscavam apenas sublinhar a crise venezuelana. “Não há nexo lógico ou justificativa ética entre uma crítica, ainda que legítima, a uma situação política e social e a utilização de termos com conotação sexual para se referir a adolescentes migrantes.”
Ela concluiu que a indenização de 150 mil reais é razoável para reparar o dano moral coletivo, cumprir o caráter pedagógico da condenação, sancionar a conduta do ofensor e inibir a reiteração de atos semelhantes.
Leia a tese firmada no julgamento pelo TJDFT:
“1. O uso de imagens de crianças em contexto político-eleitoral, sem autorização específica dos responsáveis, configura violação de direitos da personalidade e enseja reparação por dano moral coletivo;
2. A incitação de crianças a gestos com conotação violenta, ainda que implícita ou simbólica, contraria os princípios da proteção integral e do desenvolvimento saudável e configura ato ilícito;
3. Declarações públicas que sexualizam adolescentes em situação de vulnerabilidade, ainda que disfarçadas sob crítica social, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e geram dano moral coletivo reparável;
4. O dano moral coletivo configura-se pela violação a valores fundamentais da sociedade e independe da individualização do prejuízo, bastando a demonstração de conduta ilícita com repercussão social negativa”.
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