Justiça condena à prisão repórter do The Intercept Brasil por reportagens sobre o caso Mari Ferrer

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais ao juiz e ao promotor que atuaram no caso

A Influenciadora Mariana Ferrer. Foto: Reprodução/Instagram

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a jornalista Shirlei Alves, repórter do The Intercept Brasil, a um ano de prisão em regime aberto por reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer. A decisão, assinada em 28 de setembro, foi inicialmente revelada pela Folha de São Paulo e confirmada por CartaCapital.

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, ainda determinou o pagamento de 400 mil reais em indenização por danos morais ao juiz e ao promotor que atuaram no caso. Para a magistrada, ficou evidente que Shirlei cometeu crime de difamação contra funcionário público.

A reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens de uma audiência no âmbito do processo que Mari Ferrer movia contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018. Nas gravações, o advogado de Aranha acusou a influenciadora de “manipular essa história de virgem” e ter como “ganha pão a desgraça dos outros”.

Ao publicar as imagens, o veículo utilizou a expressão “estupro culposo”, uma referência à ausência de intenção de cometer o ato. O termo não foi utilizado nos autos do processo e servia para contrapor a tese do Ministério Público. A expressão, justificou o veículo à época, tinha o objetivo de “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Para a juíza, o termo utilizado pela jornalista troxe consequências “nefastas” e “alcançaram principalmente o público de todo o Brasil”.

“A liberdade de expressão, como uma pré-condição para o exercício dos demais direitos e liberdades, detém uma configuração de destaque e preferência no Estado democrático brasileiro”, escreveu a magistrada. “Porém, o exercício deste direito não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”.


A decisão foi tomada no bojo de um processo movido pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço, que alegam prejuízo à honra. Procurada pela reportagem, a defesa da jornalista Shirlei Alves disse que já recorreram à sentença.

De acordo com Rafael Fagundes, advogado do Intercept Brasil e da repórter, a condenação cria um precedente perigoso à liberdade de imprensa no Brasil. “A sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema”, acrescentou.

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