Justiça
Justiça atende pedido de Damares e suspende resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes
O juiz entendeu que o texto foi aprovado de forma ‘ilegal’, já que o governo havia pedido vistas do processo
A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF-1) atendeu um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para o aborto legal em crianças e adolescentes.
O texto tinha sido aprovado na segunda-feira 23 e foi suspenso no dia seguinte, nesta terça-feira 24, em uma decisão assinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio. Agora, o conselho tem 10 dias para enviar informações.
A resolução que foi suspensa possibilitava o o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto” sem a imposição de um limite de tempo gestacional.
O juiz entendeu que o texto foi aprovado de forma “ilegal”, já que o governo havia pedido vistas do processo. Após a aprovação da resolução, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania questionou os termos por entender que o texto traz definições que só poderiam ser estabelecidas por leis.
“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, disse o juiz.
O texto da Conanda não tem peso de lei, mas era um conjunto de diretrizes para orientar a tomada de decisões no que diz respeito ao o aborto legal em crianças e adolescentes. Entre as diretrizes agora suspensas, estão:
- Encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis;
- Escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro;
- Prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Obrigatoriedade de comunicação de casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.
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