Justiça

Justiça anula condenação do humorista Léo Lins por declarações preconceituosas

Ele havia sido condenado à prisão após ataques a minorias em show de comédia

Justiça anula condenação do humorista Léo Lins por declarações preconceituosas
Justiça anula condenação do humorista Léo Lins por declarações preconceituosas
Imagem: Reprodução/Instagram (@leolins)
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A Justiça Federal acatou recurso da defesa do humorista Léo Lins e reverteu a condenação a oito anos e três meses de prisão por propagação de discursos discriminatórios contra minorias e grupos vulneráveis, em uma apresentação realizada em 2022.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) anula, também, uma multa de mais de 300 mil reais por danos morais coletivos.

O recurso foi aceito por dois dos três desembargadores que compõem a turma. O outro se manifestou pela manutenção da condenação com redução da pena, mas foi voto vencido. A sessão aconteceu na segunda-feira 23.

Humorista comemora

Em postagens nas redes sociais, o humorista celebrou a decisão e debochou do caso, chegando a postar uma imagem em que representava um “chá revelação” sobre a sentença.

“Agradeço a dedicação de vocês, fico feliz com esse resultado positivo, não só para mim, mas para a comédia e o trabalho artístico em geral”, afirmou, em vídeo publicado ao lado dos advogados que o representaram no caso.

A condenação derrubada

A condenação derrubada na segunda-feira citava manifestações preconceituosas de Léo Lins contra pessoas idosas, gordas, nordestinas, homossexuais, judeus e negros.

“A sociedade chegou em um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor. As falas do réu em seu show manifestam ideias preconceituosas e discriminatórias que não podem ser toleradas ou normalizadas sob o escudo de ‘humor'”, registrou a juíza Barbara de Lima Iseppi ao determinar a pena inicial.

A conduta do humorista havia sido enquadrada como ‘racismo recreativo‘,  que é criminalizada pelo Código Penal. Naquela decisão, a magistrada ainda ponderou que o crime se tornou mais grave por ter sido cometido através de plataformas digitais.

“A veiculação de um vídeo na rede mundial de computadores é mais danosa porque, além de atentar contra toda uma coletividade de uma só vez, não permite qualquer tipo de controle, a propagação se dá de modo rápido e escalonado, sendo muito difícil, para não se dizer impossível, excluir definitivamente o conteúdo publicado”, escreveu a juíza na ocasião.

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