Justiça ancestral

O Judiciário brasileiro tem muito a aprender com o sistema de resolução de conflitos dos povos originários

Avanço. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, recomenda o reconhecimento da jurisdição indígena – Imagem: Bruno Kelly/Amazônia Real

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Márcio Rosa da Silva, promotor de Justiça e professor de Direito da Universidade Federal de Roraima, fez o caminho inverso da maioria dos acadêmicos. Em vez de percorrer os países do Primeiro Mundo para ampliar seus conhecimentos, esse paranaense natural de Goioerê, município com 28 mil habitantes, preferiu adentrar as matas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol para aprender com os povos originários conceitos jurídicos.

O interesse começou em 2010, na dissertação do mestrado em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas. “Estudei um fenômeno pouco conhecido, a adoção de crianças indígenas por outras famílias indígenas”. Documentou dois casos, um entre os ­Yanomâmi e outro com os Ingarikó. Os processos de adoção ocorreram segundo as normas e ritos de cada uma dessas etnias e, posteriormente, foram validados pelo sistema jurídico estatal. Passados cinco anos, ao dedicar-se à tese de doutorado em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco, voltou pesquisar o sistema de justiça de povos originários.

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2 comentários

PAULO SER noGIO CORDEIRO SANTOS 3 de setembro de 2023 17h38
Muito interessante e importante esse sistema de justiça indígena . O fato é que só pode ser aplicado e adotado nas próprias comunidades porque o indígena goza de uma proteção do Estado brasileiro , que é legítima e lógica. Pelo teor dos crimes cometidos no artigo , podemos avaliar que os indígenas são mais civilizados que a dita civilização. O sistema sócio econômico deles é regradoa coletivizacao enquanto que o nosso , o individualismo.por isso o nível de consciência dos povos indígenas. Um dia o nosso Direito , quiçá, evolua para um sistema semelhante para que a sociedade possa , de fato se tornar mais civilizada tal qual a dos povos originários.
PAULO SER noGIO CORDEIRO SANTOS 3 de setembro de 2023 20h46
Como um sistema autopoietico de Niklas Luhmann, como um sistema fechado em que uma determinada comunidade decide as suas mazelas utilizando os princípios que podem ser universalizados perante o Direito positivado e absorvidos por este diante de casos concretos diante das rápidas e crescentes complexidade de insegurança jurídica . Esse tipo de solução autocompositiva pode se sobrepor ao modelo tradicional kelseniano a fim de que a Justiça seja feita sem ferir princípios comuns a dois sistemas diferentes

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