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Justiça ancestral

O Judiciário brasileiro tem muito a aprender com o sistema de resolução de conflitos dos povos originários

Avanço. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, recomenda o reconhecimento da jurisdição indígena – Imagem: Bruno Kelly/Amazônia Real
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Márcio Rosa da Silva, promotor de Justiça e professor de Direito da Universidade Federal de Roraima, fez o caminho inverso da maioria dos acadêmicos. Em vez de percorrer os países do Primeiro Mundo para ampliar seus conhecimentos, esse paranaense natural de Goioerê, município com 28 mil habitantes, preferiu adentrar as matas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol para aprender com os povos originários conceitos jurídicos.

O interesse começou em 2010, na dissertação do mestrado em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas. “Estudei um fenômeno pouco conhecido, a adoção de crianças indígenas por outras famílias indígenas”. Documentou dois casos, um entre os ­Yanomâmi e outro com os Ingarikó. Os processos de adoção ocorreram segundo as normas e ritos de cada uma dessas etnias e, posteriormente, foram validados pelo sistema jurídico estatal. Passados cinco anos, ao dedicar-se à tese de doutorado em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco, voltou pesquisar o sistema de justiça de povos originários.

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