Justiça
Justiça amplia obrigação da União sobre alternativas à transfusão de sangue
A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público Federal
A Justiça Federal decidiu ampliar para todo o País os efeitos da sentença que obriga a União a implementar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) nas unidades federais de saúde. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada nesta quarta-feira 21.
Com a decisão, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a União deverá adotar providências de implementação, treinamento e fiscalização do PBM em todos os hospitais federais sob sua gestão, e não apenas no estado do Rio de Janeiro, como previa a sentença de primeira instância.
O colegiado negou provimento ao pedido da União de reexame da decisão de primeira instância e concordou com um recurso do Ministério Público Federal.
Na prática, o julgamento reconhece que a política pública relacionada ao manejo racional do sangue deve ser uniforme em âmbito nacional, garantindo que pacientes atendidos em hospitais federais tenham acesso a alternativas seguras às transfusões de sangue, inclusive aqueles que recusam esse procedimento por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.
O caso começou a tramitar em 2012 a partir de um inquérito civil aberto na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro para apurar a ausência de tratamentos médicos alternativos à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento teve origem em questionamentos sobre normas que autorizavam a realização de transfusões mesmo sem o consentimento do paciente, em situações de risco de vida.
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