Justiça

Justiça acata recurso de Janja e condena Jovem Pan a indenização de R$ 30 mil

O caso envolve um episódio em que uma comentarista da emissora afirmou que primeira-dama faz uso de maconha; ainda cabe recurso à decisão

Justiça acata recurso de Janja e condena Jovem Pan a indenização de R$ 30 mil
Justiça acata recurso de Janja e condena Jovem Pan a indenização de R$ 30 mil
A primeira-dama Janja da Silva. Foto: Alexandre Brum/ G20
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A Justiça de São Paulo aceitou um recurso apresentado pela primeira-dama Janja e condenou a emissora Jovem Pan a indenizá-la em 30 mil reais.

A condenação também se estende à comentarista Pietra Bertolazzi que, em setembro de 2022, afirmou que a primeira-dama faria uso de maconha. A declaração ocorreu em um contexto de comparação de Janja a Michelle Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”, afirmou a comentarista à época.

“Esse evento do Lula que teve, você vê ali Daniela Mercury, Martelli (…) um monte de artista maconhista [sic]  ali que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também né, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra. Muito ao contrário da Michelle”, completou.

Na ação, o relator Wilson Lisboa Ribeiro destacou que o Estado democrático não só permite, como fomenta, o exercício dos direitos de informação, de manifestação e de liberdade de imprensa mas, ponderou que, prevê mecanismos para vedar o abuso das garantias constitucionais, ‘a fim de evitar ofensas à personalidade, situação esta tão indesejada quanto à de supressão dos direitos mencionados’.

“Assim, analisando o material havido por írrito, tenho como presente, sim, certo exagero e temerária conduta, porque feita comparação eivada de preconceito e suposição – relembrado o contexto eleitoral – a otimizar o dano”, anotou.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, a decisão determina a supressão dos comentários das publicações da emissora, bem como a divulgação integral da condenação. A emissora e a comentarista ainda podem recorrer.

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