Justiça
Justiça absolve Temer de acusação de improbidade administrativa na Eletronuclear
A juíza determinou o cancelamento dos bloqueios, apreensões e qualquer outra medida restritiva decorrente do processo
A Justiça Federal do Rio de Janeiro considerou improcedentes as acusações contra o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Wellington Moreira Franco. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal e pela Eletronuclear, junto com outros 13 réus, de participarem de uma organização criminosa responsável pelo desvio de verbas e corrupção na Usina Nuclear de Angra 3.
Além da condenação, era pedida uma indenização de mais 23 milhões de reais. A juíza federal Cláudia Valéria Bastos Fernandes na decisão entendeu que as acusações tratavam-se de “narrativas recheadas de suposições” e “conjecturas, desprovidas, entretanto, de qualquer prova concreta da existência de conduta, muito menos dolosas, que configurem qualquer dos atos de improbidade administrativa”.
O tribunal analisou o caso sob a ótica da Nova Lei de Improbidade, que exige a comprovação de dolo (vontade consciente e deliberada de praticar um ato ilícito) específico. A decisão também destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia rejeitado a denúncia pelos mesmos motivos, o que influenciou a decisão da juíza.
Com base na ausência de provas concretas e de dolo comprovado por parte dos acusados, a juíza determinou o cancelamento dos bloqueios, apreensões e qualquer outra medida restritiva decorrente do processo.
Entenda o caso
O MPF alegou que os réus integravam uma organização criminosa liderada por Temer, que à época era vice-presidente. Sob o comando do político e com a participação de outros agentes públicos, o órgão alega que foi estabelecido um esquema para a prática de crimes como corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro em contratos celebrados com a Eletronuclear, relativos à Usina Nuclear de Angra 3.
As investigações apontavam que o ex-presidente da empresa, Othon Luiz Pinheiro da Silva, desviou 10 milhões de reais entre 2012 e 2016. Este desvio teria sido determinado e em benefício de Temer e de seu operador financeiro, João Baptista Lima Filho. O MPF diz que o desvio aconteceu por meio de transferências para a empresa AF Consult Brasil.
Além disso, a acusação diz que Michel Temer, Wellington Moreira Franco, Othon Luiz Pinheiro da Silva, João Baptista Lima Filho, Maria Rita Fratezi e Carlos Alberto Costa receberam vantagem indevida de ao menos 1 milhão de reais. Esta propina teria sido ofertada e paga por José Antunes Sobrinho – representante da empresa Engevix -, com o auxílio de Rodrigo Castro Alves Neves – representante da Alumi Publicidades Ltda.
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