Justiça

Julgamento no TSE: Raul Araújo defende ‘intervenção mínima’ da Justiça Eleitoral

Ministro sustenta que a minuta golpista, encontrada após do pleito, não interferiu na disputa eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo, defendeu a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral em julgamento que analisa o possível abuso de poder cometido por Jair Bolsonaro (PL) durante a reunião com embaixadores, quando o ex-capitão proferiu mentiras sobre o sistema eleitoral e transmitiu o tema na TV Brasil. 

O magistrado defendeu que a Justiça Eleitoral deve apenas interferir no processo eleitoral quando existir fato grave, que possa levar a interferência do pleito ou afetar a soberania popular. 

O entendimento foi proferido pelo magistrado durante o seu voto na 3ª sessão do julgamento, nesta quinta-feira 29. Araújo é o primeiro ministro a votar, após o relator, Benedito Gonçalves.

Em seu voto, Araújo justificou que a inserção da minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres ao processo atribui maior gravidade à reunião com os embaixadores, evento em julgamento. No entanto, a minuta não teria sido capaz de influenciar o resultado das eleições, dado que foi encontrada posteriormente a derrota de Bolsonaro. 

“Para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado, mas apenas a gravidade da circunstância. O abuso deve ocorrer em si mesmo, em seus próprios contornos, e não em desdobramentos insuscetíveis de demonstrações seguras”, defendeu.

“Se a vinculação de um evento abusivo é um critério finalístico, é evidentemente possível que fatos anteriores repercutam no pleito. Todavida, em uma constatação lógica que ilumina o conteúdo das prescrições legais, fatos posteriores não têm condão de influenciar o evento já ocorrido. É uma lógica natural”, insistiu.

Para ele, a Justiça Eleitoral deve se limitar a julgar as consequências reais do fato e interferir apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio eleitoral.

“A gravidade das circunstâncias deve ser vista exclusivamente como um parâmetro para a avaliação dos impactos dos ilícitos sobre a legitimidade e a normalidade da competição eleitoral, não estando o interprete apto a extrair a gravidade de maneira completamente descoladas do resultado da disputa, sob modo em processos, cujo julgamento, ocorra em momento posterior ao da apuração das urnas”, concluiu.

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