Justiça

Juíza suspende apuração da PF sobre Torres por omissão no 8 de Janeiro

Magistrada alega haver indícios de ‘aparente finalidade de se atingir determinada pessoa’ em processo contra o bolsonarista

Juíza suspende apuração da PF sobre Torres por omissão no 8 de Janeiro
Juíza suspende apuração da PF sobre Torres por omissão no 8 de Janeiro
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Foto: Sergio Lima/AFP
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria da Polícia Federal que poderia levar à demissão do delegado e ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A decisão foi assinada pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura na terça-feira 8.

O procedimento foi instaurado para investigar se Torres foi omisso ante a invasão bolsonarista às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de Janeiro de 2023. À época, ele era o chefe da Secretaria de Segurança Pública do DF, mas não estava no Brasil.

Ao fim da apuração interna, Torres foi indiciado pelo delegado Clyton Eustáquio Xavier, mas a defesa pediu à Corregedoria da PF que reconhecesse a suspeição do responsável pela condução do processo disciplinar, sob alegação de que ele teria considerado apenas “as provas desfavoráveis ao ex-ministro, dispensando os elementos favoráveis ao delegado”.

O pedido foi negado e os advogados de Torres acionaram a Justiça. No despacho desta terça, a magistrada da 7ª Vara Federal do DF apontou “equívocos” nos trabalhos da Corregedoria, assim como “conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito”.

Para Tolentino, há indícios de “aparente finalidade de se atingir determinada pessoa” e conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria.

Sustentou a juíza: “Sem adentrar ao mérito da culpabilidade, constata-se que se privilegiou o depoimento do delegado-geral da PF, que havia representado pela prisão do autor pelos mesmos fatos, em detrimento de diversos outros depoimentos favoráveis ao investigado, que foram quase completamente ignorados, o que acrescenta mais suspeitas sobre toda a comissão”.

A magistrada também cobrou que a Corregedoria explique, em dez dias, como ocorre a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.

Por meio de nota, a defesa de Anderson Torres afirmou ter recebido “com absoluta serenidade” a decisão da Justiça Federal. O advogado Eumar Novacki, que representa o ex-ministro, ainda disse desejar que o caso sirva de referência para que a polícia “reveja suas condutas e procedimentos”.

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