Justiça

Juíza rejeita isentar Bretas de IR por suposto burnout

A decisão reforça que o ex-juiz da Lava Jato exerce atividades como ‘produtor de conteúdo digital’ e ‘conselheiro’

Juíza rejeita isentar Bretas de IR por suposto burnout
Juíza rejeita isentar Bretas de IR por suposto burnout
O juiz Marcelo Bretas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A juíza Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou um recurso de Marcelo Bretas e confirmou a decisão que rejeita um pedido do ex-juiz da Lava Jato para obter isenção de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria.

Bretas acionou a Justiça em busca da benesse por supostamente sofrer de burnout. A magistrada, em despacho assinado na última terça-feira 10, ressaltou que a documentação médica demonstra não haver um quadro clínico patológico persistente.

Fernandes anotou também que o próprio laudo protocolado pelo ex-juiz aponta que seu quadro clínico derivou essencialmente da insatisfação com a aposentadoria compulsória imposta por sua atuação parcial na Lava Jato, não de sua atividade funcional.

A decisão enfatiza também que Bretas exerce regularmente atividades como “produtor de conteúdo digital”, “conselheiro” e “consultor em compliance e governança”.

“Dessa forma, verificou-se a existência de situação fática incompatível com a alegação de comprometimento funcional persistente e incapacitante, o que afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout“, acrescentou a juíza.

Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar definitivamente Marcelo Bretas da magistratura. Ele respondia a três processos administrativos, sob a relatoria do conselheiro José Rotondano. Todos os colegas seguiram a recomendação do relator de impor aposentadoria compulsória.

Em uma das ações, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, o ex-juiz da Lava Jato era acusado de barrar o acesso a documentos pelas defesas e de ter se tornado relator de casos por meio de ações irregulares. A OAB também acusou Bretas “de negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público”.

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