O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido apresentado pelo PT para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fosse obrigado a excluir publicações nas redes sociais nas quais afirmou que o suposto mandante da morte da vereadora Marielle Franco seria petista.
O bolsonarista se referiu ao conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, que teria sido apontado em delação de Ronnie Lessa como o mandante do assassinato da vereadora.
“Quem mandou matar a Marielle? é finalmente respondido [sic]. Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão”, publicou Ferreira no X, em 23 de janeiro.
A 2ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido sob o argumento de não estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
Na decisão, a juíza substituta Vivian Lins Cardoso escreveu que “se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura”.
Reforçou, ainda, que a tutela não deve ser concedida sem o contraditório e a ampla defesa. “Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação”, completou a magistrada.
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