Nessa quinta-feira, 3, a juíza de direito Tatiana Patarro Ferreira, da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, determinou a intimação da União, do Presidente Jair Bolsonaro e de Augusto Aras, recente empossado Procurador Geral da República, para se manifestar na ação popular movida por dois advogados e duas advogadas para anular a indicação do chefe do Ministério Público Federal.
A ação foi assinada pelo advogado Paulo Iotti, Doutor em Direito Constitucional, com constante atuação perante o Supremo Tribunal Federal relativamente a direitos da população LGBTI+. As advogadas Luanda Pires e Marina Ganzarolli e o advogado Luís Arruda também atuantes na atuação jurídica dos movimentos LGBTI+ também participam da ação.
Nela, o advogado e as advogadas defendem que o fato de cinco Presidentes da República nos últimos quatro mandatos presidenciais terem respeitado a lista tríplice fruto de votação da própria classe de Procuradores da República configura um “costume constitucional” que não podia ser desrespeitado, a partir da tradicional tese do “costume como fonte do Direito”. Costume é termo jurídico, que consiste basicamente numa ideia de tradição de respeito ao Estado de Direito, ainda que não prevista em lei, mas que por suas reiteradas práticas tornam-se um pilar para interpretação jurídica.
Em entrevista, Iotti afirmou: “o que propomos é uma interpretação sistemática da Constituição, que leve em consideração sua finalidade, que neste caso é a garantia de uma Procuradoria-Geral da República vista socialmente como independente e representativa da classe, para que possa exercer uma liderança efetiva, na Chefia do Ministério Público Federal”.
“Sem acusar de nada o Dr. Aras, é aquela história: não basta ser, tem que parecer, e a conduta do Presidente da República faz parecer que a indicação foi pautada por por pura intenção de ter um aliado político na PGR” – completou o advogado atuante no Supremo Tribunal Federal.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login