Justiça

Juiz rejeita mandar excluir vídeo em que Janones chama Bolsonaro de ‘vagabundo’

Uma ação sobre o mesmo assunto tramita no STF, sob a relatoria do ministro André Mendonça

Juiz rejeita mandar excluir vídeo em que Janones chama Bolsonaro de ‘vagabundo’
Juiz rejeita mandar excluir vídeo em que Janones chama Bolsonaro de ‘vagabundo’
Fotos: Divulgação/ Câmara dos Deputados e Alan Santos/PR
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O juiz Giordano Resende Costa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para remover em caráter de urgência um vídeo no qual o deputado federal André Janones (Rede-MG) chama o ex-presidente de “ladrão” e o acusa de ter sido o mentor intelectual do plano para matar Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

“No presente estágio processual, há tão somente a versão do autor e a versão que se extrai das declarações atribuídas ao réu”, escreveu o magistrado da 4ª Vara Cível de Brasília. “Os fatos em si carecem de qualquer elemento probatório capaz de permitir, com segurança, a subsunção da conduta impugnada.” Cabe recurso.

Na petição ao TJ-DFT, Bolsonaro alegou ser vítima calúnia e difamação por parte de Janones. O processo tem como pano de fundo um vídeo publicado pelo deputado no início de março.

“Xandão caiu na lábia dele. Ele não vai pra casa, para ficar lá com a mulher dele, com os filhinhos cuidando dele. Não, ai, eu tô doente. Esse vagabundo, ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado”, declarou o parlamentar na gravação.

Os advogados de Bolsonaro solicitaram à Justiça a exclusão do vídeo em até 24 horas, a proibição de novas publicações semelhantes, uma retratação pública e a preservação de dados pelas plataformas.

Para o juiz do caso, no entanto, figuras públicas como o ex-presidente estão sujeitas a maior grau de crítica e devem tolerar manifestações políticas, ainda que duras. Sustentou também que a remoção de conteúdo político já divulgado exige cautela, afirmando que “o direito fundamental à liberdade de expressão, notadamente em seu viés político-parlamentar, goza de posição preferencial no ordenamento constitucional brasileiro”.

Uma ação sobre o mesmo assunto tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

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