Justiça
Juiz que liberou via em Belo Horizonte para manifestação golpista é afastado
Conforme a decisão, Wauner Batista Machado cometeu graves infrações disciplinares ao utilizar o cargo para favorecer ataques ao Estado


O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu na segunda-feira 9 afastar o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG), por adotar medidas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, ao autorizar o fechamento de uma via da capital mineira para manifestação.
Além de afastar Machado de suas funções, Salomão determinou a suspensão das contas do magistrado em redes sociais. A decisão possui caráter liminar e será analisada pelo plenário do CNJ.
O órgão havia sido provocado depois de Machado avalizar, em 6 de janeiro, a obstrução da Avenida Raja Gabaglia, autorizando o manifestante bolsonarista Esdras Jonatas dos Santos a ocupar a via.
A decisão de Salomão destaca que a medida de afastamento é excepcional, “considerando a atuação reiterada do juiz”. Para o corregedor, decisões recentes de Wauner Machado violaram normas constitucionais e regulamentares da magistratura brasileira. Ele aponta, ainda, urgência para o afastamento, visando “prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais”.
“Diante da consolidação dos indícios aqui apresentados, apontando a possível prática de graves infrações disciplinares por parte do magistrado, com a utilização do cargo para a prática de atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito, determino, de forma excepcional e preventiva, seu afastamento imediato do exercício das funções jurisdicionais”, decidiu Luis Felipe Salomão.
Assim que for intimado, Wauner Batista Machado terá 15 dias para prestar informações ao CNJ.
Bloqueio de redes sociais
A decisão estabelece também que todos os perfis de Wauner Batista Machado nas redes sociais devem ser suspensos.
O documento determina a citação das empresas Twitter e Meta (responsável por Facebook, WhatsApp e Instagram), para que suspendam as contas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, haverá uma multa de 20 mil reais por dia.
Procurado, o juiz afastado Wauner Batista Ferreira Machado não se pronunciou sobre a decisão.
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