Justiça
Juiz não vê urgência em pedido do PT para afastar Ramagem da Abin
O despacho do magistrado é da noite da última sexta-feira 25, mesmo dia em que parlamentares petistas protocolaram a ação
O juiz federal Ed Lyra Leal, plantonista da Justiça do Distrito Federal, decidiu que o pedido de afastamento do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, apresentado por deputados do PT, não é urgente e, portanto, não deve ser apreciado durante o período de plantão do Poder Judiciário.
Após chefiar a equipe de segurança da campanha de Jair Bolsonaro, Ramagem ganhou intimidade com os filhos do presidente, com quem costuma confraternizar. O policial foi pivô da crise que culminou com a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça. Bolsonaro queria emplacar Ramagem no comando da PF, o que o ex-juiz da Lava Jato considerou como tentativa de influenciar investigações contra filhos.
O despacho do magistrado é da noite da última sexta-feira 25, mesmo dia em que parlamentares petistas protocolaram a ação com o pedido cautelar de afastamento. O juiz entendeu que o caso não se enquadra entre aqueles que demandam uma apreciação rápida durante o recesso da Justiça, por juiz plantonista.
Leal apontou que Ramagem foi nomeado para o comando da Abin ainda em julho de 2019. Portanto, já haveria decorrido “significativo período suficiente” para a contestação, “não se justificando a propositura em regime de plantão judiciário”.
A ação movida por deputados petistas, porém, cita o episódio do uso da estrutura da Abin para a orientação da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”, conforme revelado pela revista Época e confirmado pelo Estadão. A Abin enviou orientações por escrito a advogados do senador sobre como agir para tentar livrá-lo das acusações.
O juiz Ed Lyra Leal, no despacho, não faz qualquer menção às denúncias de suposta utilização da agência para atendimento de interesses pessoais do senador. “A urgência de fato não fica suficientemente demonstrada, quando se observa o lapso temporal (desde a nomeação)”, salientou o magistrado.
Conforme o despacho, apenas depois de 6 janeiro, com o fim do recesso, a ação com o pedido de afastamento só será redistribuída para um juiz relator que ficará responsável por cuidar do caso.
Seriedade
Após a produção dos relatórios vir à tona, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue as denúncias e apresente, em 30 dias, as “ações efetivamente adotadas para a elucidação dos fatos”.
Ao determinar a apuração, a ministra elencou uma série de crimes que poderão ser detectados, tanto no campo penal quanto no administrativo: prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
“Não se pode desconhecer a seriedade do quadro. Os fatos descritos precisam ser investigados e sobre eles há de exigir conclusão dos órgãos competentes em sede jurídica própria. Podem estar presentes, como parece ao menos em tese, indícios que podem indicar prática de delito praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função, pelo que o encaminhamento dos documentos trazidos aos autos à Procuradoria-Geral da República é medida que se impõe para a adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”, escreveu a ministra, no dia 17 de dezembro.
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