Juiz libera acesso de Lula a mensagens da ‘Vaza Jato’

Decisão do STF não havia sido cumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho; compartilhamento foi garantido por Gabriel Zago Capanema de Paiva

O EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. FOTO: RICARDO STUCKERT

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O juiz Gabriel Zago Capanema de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou o cumprimento de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-presidente Lula (PT) tenha acesso a mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

 

 

As conversas, obtidas pelo site The Intercept Brasil, deram origem à série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.

O compartilhamento do material com a defesa de Lula foi determinado por Lewandowski no dia 28 de dezembro. A decisão, porém, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara naquele momento. Lewandowski reforçou duas vezes sua determinação.


Como plantonista, Carvalho afirmou que o “pedido de acesso” não se enquadra na Resolução 71/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as matérias que podem ser analisadas em meio ao plantão judicial.

Na segunda-feira 4, o ministro do STF decidiu intimar o plantonista da 10ª Vara a fim de que a determinação fosse cumprida com rapidez. Lewandowski decidiu que Lula deve obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

“Com esse intuito, oficie-se à Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (…). Considerando a urgência do provimento, confiro ao presente despacho força de ofício para fins de cumprimento. Intime-se o requerente. Comunique-se o Ministro Relator acerca do teor deste despacho”, decidiu na noite de segunda o magistrado Gabriel Zago Capanema de Paiva.

 

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