Juiz do DF não cumpre ordem do STF para compartilhar mensagens da Vaza Jato com Lula

Magistrado substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF alegou que caso não é passível de análise em plantão

Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert

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O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, não cumpriu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de garantir ao ex-presidente Lula acesso a mensagens obtidas na Operação Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

 

 

As conversas, obtidas pelo site The Intercept Brasil, deram origem à série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.

Em seu despacho, o magistrado do DF afirmou que o “pedido de acesso” não se enquadra na Resolução 71/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as matérias que podem ser analisadas em meio ao plantão judicial.


“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, argumentou o juiz.

A defesa de Lula voltou a acionar Lewandowski informando que a Justiça do DF descumpriu a decisão e pedindo que o ministro reforce mais uma vez sua determinação. Na quinta-feira 31, Lewandowski reiterou sua ordem pelo compartilhamento das mensagens.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, ordenou o ministro.

Conforme a determinação de Lewandowski no dia 28, Lula deve obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

 

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