O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Eduardo Appio, determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha entregue seis carros de luxo confiscados no âmbito da Operação Lava Jato.
Sérgio Moro, quando ainda era o magistrado responsável pelo caso, bloqueou os veículos em outubro de 2016, oportunidade em que também determinou a prisão de Cunha. Os carros, que foram registrados em nome da empresa “Jesus.com”, não poderiam ser vendidos ou transferidos e permaneceram com a família do ex-deputado. Na prática, a decisão do novo juiz da Lava Jato revoga a que tinha sido tomada por Moro.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, afirmou Eduardo Appio.
A operação concluiu, anteriormente, que os carros foram comprados com recursos de propina. Cunha tem cinco dias úteis para depositar os carros em juízo.
Nas redes sociais, Eduardo Cunha se pronunciou sobre a decisão. Ele alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o seu caso, bem como determinou a transferência para a Justiça Eleitoral. Assim, “qualquer decisão que não seja a mera transferência para o juízo eleitoral , se reveste de ilegalidade e teratologia [ou seja, monstruosidade], nos termos jurídicos”. Ele disse, ainda, que os seus advogados “saberão contestar a teratológica decisão”.
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