Justiça
Juiz condena 3 desmatadores da Amazônia a reflorestar 150 hectares devastados
Os proprietários de terra também terão de pagar multas por danos materiais e coletivos


A Justiça Federal condenou três desmatadores da Amazônia a reflorestarem um total de 150 hectares, além de pagar multas por danos materiais e danos morais coletivos.
A decisão, expedida pelo magistrado federal juiz Paulo César Moy Anaisse, atende a pedidos do Ministério Público Federal em dois casos distintos:
- um em Rondônia, no município de Candeias do Jamari, onde proprietários de terra desmataram ilegalmente 86 hectares;
- e outro em Apuí, no Amazonas, onde o desmatamento atingiu 64 hectares.
No caso da área devastada em Rondônia, o juiz determinou o pagamento de 923 mil reais por danos materiais e de 46 mil reais por danos morais coletivos. Já no Amazonas, as indenizações foram fixadas em 687 mil e 34 mil reais, respectivamente.
Os réus também estão proibidos de realizar financiamentos bancários, além de terem seus patrimônios bloqueados em valor suficiente para o pagamento das reparações.
A decisão ainda ordenou a imediata proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris nas áreas desmatadas. Os órgãos ambientais e de controle agropecuário locais foram informados para garantir o cumprimento da decisão.
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