Justiça
Juiz cita ‘liberdade de expressão’ e absolve comediante que participou da ‘Live da Ofensa’
A transmissão virou alvo do Ministério Público por considerar que algumas piadas seriam enquadradas no crime de injúria racial contra duas pessoas


A Justiça absolveu o comediante Vinicius Teixeira Lima de um suposto crime de injuria racial praticado durante a ‘Live da Ofensa’, realizada em outubro de 2024. Ao absolver Vinicius a partir do entendimento de falta de dolo, o juiz defendeu o princípio da ‘liberdade de expressão’.
“Não pode o Estado, através do direito penal, diminuir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada”, registrou André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
Em outro trecho da decisão, sustentou “o Estado não pode, por suas instituições, afirmar que determinada piada constitui discurso de ódio e por isso crime uma vez que é arte e evidentemente tem finalidade diversa, a de causar risos”.
A decisão da Justiça acontece em meio ao debate sobre o limite do humor após o humorista Léo Lins ser condenado a oito anos e três meses de prisão por discursos considerados discriminatórios em um show de stand-up posteriormente publicado na internet.
Apesar de absolver sumariamente – logo no início do processo penal – Vinicius, a Justiça recebeu a denúncia contra seu irmão, o também humorista Guilherme Teixeira Lima. O juiz entendeu que, no caso específico do outro comediante, a falta de dolo não ficou manifesta.
“O réu proferiu uma ofensa específica: ‘Eu transo com essa macaca preta’. No mesmo momento, inclusive, causou constrangimento para Vinícius, que respondeu: “não, não. Eu não vou rir disso… Como se o problema dela fosse a cor”, destacou, concluindo ser necessária apuração do crime de injúria racial. O magistrado agendou uma audiência presencial para o dia 26 de agosto, às 13h30.
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