Justiça

Juiz absolve advogado que ameaçou explodir fórum após derrota judicial, mas impõe tratamento

O homem foi considerado inimputável por doença mental e deverá ficar internado em hospital de custódia por pelo menos dois anos

Juiz absolve advogado que ameaçou explodir fórum após derrota judicial, mas impõe tratamento
Juiz absolve advogado que ameaçou explodir fórum após derrota judicial, mas impõe tratamento
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: Divulgação/TJ-SP
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A Justiça de São Paulo absolveu um advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente, no interior do estado, após ter pedido negado em liminar.

O homem foi considerado inimputável por doença mental e ficará internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos, de acordo com a decisão assinada pelo juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª vara Judicial de Martinópolis, na última terça-feira 14. A condição psíquica foi constada em laudo pericial.

Segundo a sentença, o causídico teria ameaçado uma juíza após decisões judiciais desfavoráveis em ações sobre a venda de um imóvel. Inconformado com o revés, enviou áudios ofensivos e ameaçadores, afirmando que “iria matar todo mundo e explodir o fórum”, além de alterar a foto do WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”. Depois disso, também fez falsas denúncias de bomba à Polícia Militar paulista. Desembargadores e delegados também foram ameaçados pelo homem, conforme o documento.

O advogado foi denunciado pelo Ministério Público no ano passado, sob acusação de coação no curso do processo e comunicação falsa de crime. Um laudo produzido por peritos, porém, apontou que o réu é portador de transtorno delirante persistente e, quando fez as ameaças, estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude das condutas.

Diante disso, o juiz do caso decidiu absolvê-lo. Além da internação, que deve ser revisada anualmente, o magistrado impôs algumas medidas caso o tratamento seja ambulatorial: neste cenário, fica proibido aproximar-se das vítimas e seus familiares, manter qualquer contato por qualquer meio e aproximar-se do imóvel objeto da disputa judicial.

“Importante registrar que a inimputabilidade não exclui a periculosidade do agente, sendo certo que o acusado, em virtude de seu transtorno mental, representa risco concreto à sociedade, especialmente às vítimas dos crimes apurados nestes autos, evidenciando-se a necessidade de imposição de medida de segurança para tratamento psiquiátrico e proteção da coletividade”, escreveu Machado Dias.

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