Justiça
Juiz absolve advogado que ameaçou explodir fórum após derrota judicial, mas impõe tratamento
O homem foi considerado inimputável por doença mental e deverá ficar internado em hospital de custódia por pelo menos dois anos


A Justiça de São Paulo absolveu um advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente, no interior do estado, após ter pedido negado em liminar.
O homem foi considerado inimputável por doença mental e ficará internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos, de acordo com a decisão assinada pelo juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª vara Judicial de Martinópolis, na última terça-feira 14. A condição psíquica foi constada em laudo pericial.
Segundo a sentença, o causídico teria ameaçado uma juíza após decisões judiciais desfavoráveis em ações sobre a venda de um imóvel. Inconformado com o revés, enviou áudios ofensivos e ameaçadores, afirmando que “iria matar todo mundo e explodir o fórum”, além de alterar a foto do WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”. Depois disso, também fez falsas denúncias de bomba à Polícia Militar paulista. Desembargadores e delegados também foram ameaçados pelo homem, conforme o documento.
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público no ano passado, sob acusação de coação no curso do processo e comunicação falsa de crime. Um laudo produzido por peritos, porém, apontou que o réu é portador de transtorno delirante persistente e, quando fez as ameaças, estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude das condutas.
Diante disso, o juiz do caso decidiu absolvê-lo. Além da internação, que deve ser revisada anualmente, o magistrado impôs algumas medidas caso o tratamento seja ambulatorial: neste cenário, fica proibido aproximar-se das vítimas e seus familiares, manter qualquer contato por qualquer meio e aproximar-se do imóvel objeto da disputa judicial.
“Importante registrar que a inimputabilidade não exclui a periculosidade do agente, sendo certo que o acusado, em virtude de seu transtorno mental, representa risco concreto à sociedade, especialmente às vítimas dos crimes apurados nestes autos, evidenciando-se a necessidade de imposição de medida de segurança para tratamento psiquiátrico e proteção da coletividade”, escreveu Machado Dias.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

TJ-SP recebe pela 1ª vez obra que celebra cultura afro-brasileira
Por CartaCapital
Como advogados tentam convencer Moraes a reduzir a pena de Roberto Jefferson
Por CartaCapital