Justiça

Jovem Pan é condenada a indenizar o pastor Valdemiro Santiago por menção a ‘feijões mágicos’

O Ministério Público Federal abriu investigação para apurar a suposta venda de ‘feijões mágicos’ contra a Covid pelo pastor, mas em abril de 2022, concluiu que a acusação era falsa

Foto: Reprodução
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A Jovem Pan foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de 20 mil reais ao apóstolo Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, como reparação por danos morais.

O processo envolve declarações feitas por comentarias no programa Morning Show em fevereiro deste ano. Um dos comentaristas da atração questionou a credibilidade do apóstolo Valdemiro Santiago, criticando-o por supostamente comercializar feijões com propriedades milagrosas, prometendo a cura da Covid-19.

Essas acusações remetem a um vídeo que circulou na internet em maio de 2020, durante os primeiros meses da pandemia. Na época, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o caso, mas em abril de 2022, concluiu que a associação entre os feijões mencionados por Valdemiro nas imagens e uma suposta cura da Covid era fruto de uma montagem. Também não foi identificada nenhuma vítima.

Durante o programa, o jornalista Felipeh Campos comentou que o apóstolo está constantemente envolvido em escândalos, citando a decisão da Justiça que levou a leilão um imóvel sede da igreja para quitar dívidas.

Na sequência, a convidada Eliane Bast disse que o pastor agia de má-fé para enganar fiéis. 

“Vender feijão milagroso para as pessoas em meio a uma pandemia, todo mundo desesperado, no meio da covid, as pessoas perdendo familiares, as pessoas morrendo, isso aí é abusar muito da inocência das pessoas, do comércio da fé”, disse ela, conforme documentação apresentada pelo pastor no processo. 

Os advogados do apóstolo alegam que ele “que jamais vendeu feijão e que jamais prometeu que qualquer feijão seria a cura para o coronavírus”, reforçando que ele nunca foi indiciado ou denunciais pelos fatos citados pelos comentaristas da emissora.  

Na sentença, a juíza Adriana Cardoso dos Reis entendeu que os comentaristas da empresa ofenderam a imagem do apóstolo ao vinculá-lo com a prática de estelionato. 

“No tocante ao comentário sobre ‘a venda dos feijões mágicos’ houve ofensa à imagem e à honra do autor, porque este comentário vinculou o autor à prática de crime estelionato, sendo que na época o inquérito policial instaurado contra o autor, para a investigação do suposto golpe, já tinha sido arquivado por falta de provas”, cita a decisão. 

Apesar da Jovem Pan ter se defendido no processo alegando que as declarações de seus comentaristas não representam a empresa, a juíza descartou a tese defensiva com base na súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça.

“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, descreve o dispositivo usado para afastar a ilegitimidade passiva da empresa. 

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